O IFMT, conveniado à GEAP, passa a oferecer a todos os servidores ativos Exames Médicos Periódicos (EMP), que são um direito previsto na Lei nº 12.998 de 18.06.14, a qual altera o Art.206-A da Lei nº 8.112, de 11.12.90; na Portaria Normativa SRH/MP nº 4, de 15.09.09, que estabelece orientações para aplicação do Decreto nº 6.856 de 2009 e na Portaria SRH/MP nº 783, de 07.04.11, que estabelece aos órgãos e entidades do SIPEC a obrigatoriedade da utilização do módulo de Exames Médicos Periódicos do SIAPE-Saúde.
Esses exames tem o objetivo de detectar situações de risco à saúde o mais precocemente possível de forma a amenizá-las ou curá-las. Além de possibilitar a preservação de agravos a saúde em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e doenças no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais. Todos os procedimentos serão gratuitos aos servidores e todos os servidores ativos podem participar dessa ação. Aqueles que forem cedidos serão submetidos aos exames médicos periódicos pelo IFMT se o órgão concessionário não contar com um programa semelhante.
Os servidores serão convocados de acordo com cronograma a ser divulgado e gerenciado pela Coordenação de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida do Servidor, através do endereço de e-mail pessoal cadastrado no SIAPE. No e-mail constará o período destinado à conclusão do exame periódico do servidor, incluindo a avaliação médica.
A periodicidade dos exames dependerá da idade e exposição a risco no ambiente de trabalho, podendo ser bienal (para os servidores com idade entre 18 e 45 anos), anual (para os servidores com idade acima de 45 anos) ou em intervalos menores para os servidores expostos a riscos que possam desencadear ou agravar doenças ocupacionais e para os portadores de doenças crônicas.
O agendamento será feito em três etapas:
- 1. A PROPESSOAS, através da Coordenação de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida do Servidor, orientará os servidores acerca da rede de serviços a ser utilizada, bem como sobre a emissão do formulário próprio contendo a requisição dos exames clínicos e laboratoriais, que levará em consideração a idade, o sexo e os demais fatores de risco, de acordo com a sua programação;
- 2. Após as requisições, o servidor deverá procurar a rede de serviços de saúde credenciada para realização dos exames clínicos e laboratoriais, no prazo máximo de 30 dias;
- 3. Com os resultados de todos os exames, o servidor deverá procurar a rede credenciada indicada pela Conveniada para a realização das avaliações clínicas, no prazo máximo de 30 dias.
- Para ser feito o agendamento, assim que a participação for confirmada, serão geradas guias para a marcação dos exames, nas quais constarão os tipos de exames solicitados e em outra guia a lista dos estabelecimentos credenciados, contendo o telefone e endereço para o agendamento.
Os exames devem ser realizados, preferencialmente, no turno de trabalho. O servidor será isento de qualquer reposição ou danos, segundo o Art. 6º da Portaria nº4/2009, devendo informar a chefia imediata sobre a realização dos exames no horário agendado.
Não existe obrigatoriedade de participar dos exames, porém o servidor que recusar deverá assinar um Termo de Responsabilidade, disponibilizado no Sougov.br e encaminhar às Coordenações de Gestão de Pessoas dos campi ou à PROPESSOAS na Reitoria. Em até 30 dias após a assinatura do termo, o servidor pode reconsiderar a decisão, entrando em contato com a CGP ou PROPESSOAS.
INFORMATIVO EXAMES PERIÓDICOS.
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS.
RECUSANDO A PARTICIPAÇÃO NOS EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS.
EMPRESAS CREDENCIADAS A GEAP PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS.
COMO ABRIR PROCESSO ELETRÔNICO SUAP - ASO ou TERMO DE RECUSA.