IFMT

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

início do conteúdo

Saiba mais sobre a Progressão por Capacitação

Técnicos-administrativos,

Fiquem atentos à progressão por capacitação, que deve ser solicitada pelo próprio servidor. Não deixe de abrir seu processo antes de completar o interstício e saiba quais os requisitos mínimos para progredir:

Definição:

Trata-se da mudança de nível de capacitação dos servidores técnico-administrativos em educação decorrente da obtenção de certificado de capacitação compatível entre o cargo efetivo e ambiente organizacional, conforme cursos estabelecidos na Portaria MEC nº 09/2006 e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

Requisitos Básicos:

1. A capacitação deverá estar diretamente relacionada com o ambiente organizacional do servidor e o exercício de suas funções;

2. Apresentação de cópia autenticada do certificado de capacitação, sendo que cada certificado terá que ter no mínimo 20 horas de carga horária;

3. O somatório das cargas horárias dos cursos terá que ser igual ou superior à necessária para progressão para a próxima classe;

Informamos que o servidor poderá aproveitar as horas excedentes para a próxima progressão, conforme prevê o §4°, art. 10 da Lei. 11.091/2005.

Veja qual a carga horária de capacitação necessária para seu próximo nível:

4. Cumprimento do interstício de 18 meses da última progressão.

Informações Gerais:

1. A progressão por capacitação terá validade a partir da apresentação dos documentos citados acima, com as cópias dos certificados devidamente autenticadas pelo Campus, e o cumprimento do interstício de 18 meses da última progressão.

Cursos Online

Os cursos realizados em plataforma EaD que tenham os certificados emitidos online deverão ter o código de autenticação para serem validados.

Atenção!

Não serão válidos para a progressão por capacitação, conforme a Portaria MEC nº 09/2006:

1) Cursos Formais;

São considerados cursos formais os de ensino fundamental, médio, técnico, profissionalizante, graduação e pós-gaduação.

2) Cursos de Capacitação para a Rede nacional de Certificadores (ENEM);

3) Participação em bancas;

4) Projetos de Extensão (exceto em condição de participante, com carga mínima de 20h).

Legislação:

1. Artigo 10 da Lei nº 11.091/2005.

2. Decreto nº 5.824/2006

3. Portaria MEC nº 09/2006 (anexo ao final)

Arquivos relacionados

início do rodapé