Técnicos-administrativos,
Fiquem atentos à progressão por capacitação, que deve ser solicitada pelo próprio servidor. Não deixe de abrir seu processo antes de completar o interstício e saiba quais os requisitos mínimos para progredir:
Definição:
Trata-se da mudança de nível de capacitação dos servidores técnico-administrativos em educação decorrente da obtenção de certificado de capacitação compatível entre o cargo efetivo e ambiente organizacional, conforme cursos estabelecidos na Portaria MEC nº 09/2006 e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.
Requisitos Básicos:
1. A capacitação deverá estar diretamente relacionada com o ambiente organizacional do servidor e o exercício de suas funções;
2. Apresentação de cópia autenticada do certificado de capacitação, sendo que cada certificado terá que ter no mínimo 20 horas de carga horária;
3. O somatório das cargas horárias dos cursos terá que ser igual ou superior à necessária para progressão para a próxima classe;
Informamos que o servidor poderá aproveitar as horas excedentes para a próxima progressão, conforme prevê o §4°, art. 10 da Lei. 11.091/2005.
Veja qual a carga horária de capacitação necessária para seu próximo nível:
4. Cumprimento do interstício de 18 meses da última progressão.
Informações Gerais:
1. A progressão por capacitação terá validade a partir da apresentação dos documentos citados acima, com as cópias dos certificados devidamente autenticadas pelo Campus, e o cumprimento do interstício de 18 meses da última progressão.
Cursos Online
Os cursos realizados em plataforma EaD que tenham os certificados emitidos online deverão ter o código de autenticação para serem validados.
Atenção!
Não serão válidos para a progressão por capacitação, conforme a Portaria MEC nº 09/2006:
1) Cursos Formais;
São considerados cursos formais os de ensino fundamental, médio, técnico, profissionalizante, graduação e pós-gaduação.
2) Cursos de Capacitação para a Rede nacional de Certificadores (ENEM);
3) Participação em bancas;
4) Projetos de Extensão (exceto em condição de participante, com carga mínima de 20h).
Legislação:
1. Artigo 10 da Lei nº 11.091/2005.
3. Portaria MEC nº 09/2006 (anexo ao final)